terça-feira, 28 de junho de 2011

ABSURDO

BOLSA BANDIDO
Voce sabia que todo presidiário que tem filho tem direito a uma bolsa de quase R$1.000,00 para sustentar a familia, pois o "coitadinho" não pode trabalhar para sustentar os filhos pois está preso?
Pode conferir e tirar suas dúvidas a respeito no site: www.previdenciasocial.gov.br
Então fazemos duas pequenas perguntas aos idealizadores desta lei:
01) POR ACASO OS FILHOS DO CIDADÃO QUE FOI MORTO PELOS "COITADINHOS" QUE ESTÃO PRESO RECEBE TAMBEM UMA BOLSA PARA SEU SUSTENTO???
02) POR ACASO ALGUEM JÁ VIU ALGUM DOS IDEALIZADORES DESTA LEI E OS DIREITOS HUMANOS DEFENDENDO ESTA BOLSA PARA OS FILHOS DAS VÍTIMAS DOS COITADINHOS???
Tenho certeza que em um pais que possui instituições construidas para respeitar seu povo certamente esse tipo de barbaridade não acontece. A sociedade aqui em nosso pais, além de estar a mercê da bandidagem e da impunidade, ainda deve pagar a conta não apenas do custo de cada delinquente, embora as condições sub humanas não correspondam aos valores gastos no sistema prisional, mas também tem que pagar o sustento da familia de cada preso.
Não há algo de errado nisso?
É certo que a formulação de tal lei ou determinação teve boa intenção, não temos dúvida disso. Afinal, com o apoio da sociedade à familia de um preso, poderá evitar que outros familiares se corrompam com o crime. Mas um erro não justifica o outro. Quem deveria sustentar esta familia, deveria ser o próprio "coitadinho", através de um modelo mais aprimorado de um "PRESIDIO INDUSTRIA". Poderiamos dizer então que o bandido deve trabalhar para o seu sustento e o sustento de seus familiares, com trabalho forçado pelo Estado, através de um sistema prisional privado, ou então debater outras modalidades de presidio, mas o que não podemos é pagar pelas atrocidades de um delinquente, pois nós que somos cidadãos de bem não temos a obrigação de sustentar seus familiares, mesmo sabendo que muitas familias destes "coitadinhos"não tem nada à ver com os erros deles.
Apesar de um tom extremamente preconceituoso, acho que o dinheiro que é tirado de cada um de nós através de impostos exorbitantes, deveria ser investido em algo mais útil.
Deveria ser o oposto, os "coitadinhos" é quem deveria trabalhar para o sustento, não só de seus familiares, mas tambem pelo sustento da nação através dos "PRESIDIOS INDUSTRIAS", com jornada de trabalho comum de um trabalhador normal, e sem redução de pena, o que fosse arrecadado em cada presídio fosse tirado um salário mínimo para a familia de cada presidiario, independente da quantidade de pessoas, e o que sobrar usaria para pagar o salário dos que fazem parte do famoso "DIREITOS HUMANOS", que estes sim deveriam ser sustentado por aqueles que eles tanto defendem, e a outra parte seria investido em novos "PRESIDIOS INDUSTRIAS".
Tenho certeza que muitos delinquentes pensariam duas vezes ou mais antes de cometer um delito, pois não existiria mais mordomias em presidios.


segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz determina anulação de contrato de união estável entre homossexuais.

(Leo e Odílio ao assinar escritura públicaatestando união estável, em Goiânia)


O Juiz da primeira Vara da Fazenda Pública de Goiânia, JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, determinou nesta sexta-feira dia 18, de oficio, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo "alterou"a constituição, que, segundo ele, aponta a união entre homem e mulher como núcleo familiar. "Na minha compreensão, o Supremo mudou a constituição. Apenas o congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher", afirmou. O Magistrado analisou o caso de oficio por entender que se trata de assunto de ordem pública.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos oa cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo Juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 09 de maio. Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente "de seu comportamento sexual privado", mas desde que haja o "cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais".
O Magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na Legislação Brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como "homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações".
A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", disse o Juiz na decisão.
Em entrevista, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do "contesto social"Brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
"O Supremo está fora do contesto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demendará tempo para isso se tornar norma e valor social", afirmou.

domingo, 19 de junho de 2011

DETENTOS NA SALA DE AULA

O Plenário do Senado aprovou no dia 08/06 o Projeto de Lei do Senado (PLS-265/06, do Senador Cristovam Buarque, (PDT-DF), com emendas aprovadas pela Câmara dos Deputados. A matéria entrou na ordem do dia a pedido das lideranças partidárias. De acordo com o projeto, que vai à sanção presidencial, os condenados em todo o Brasil poderão descontar um dia de pena para cada 12 horas de frequência escolar, lembrando que não poderá passar de 3 horas diárias de estudo.
O relator na Comissão, Antonio Carlos Valadares, (PSB-SE), citou, entre as emendas acrescidas pela Câmara dos Deputados e acatadas pelo Senado Federal, a possibilidade de um preso que sofreu algum acidente continuar sendo se beneficiando com a remissão da pena. Autor da matéria, Cristovam agradeceu aos Deputados por terem incluído emenda que proíbe a remissão da pena para condenados por crimes hediondos, o que seria inconstitucional.
Cristovam Buarque elogiou o Senador Pedro Taques, (PDT-MT) por ter dito, na discussão da matéria, que o projeto libera duplamente, ao reduzir a pena e ao dar uma educação que vai dar um trabalho ao ex-detento. Para o Senador autor do projeto, o sistema carcerário deveria ser gerenciado pelo Ministro da Educação, não pelo da Justiça.
O projeto foi enviado à Câmara em setembro de 2010, após ter sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, (CCJ). Ele permite, para a concessão do benefício, a utilização de horas frequentadas no ensino fundamental, médio, (inclusive profissionalizante), superior ou ainda de requalificação profissional.
O preso poderá estudar de forma presencial ou em cursos a distância. A proposta também prevê que o tempo a ser resgatado pelo presidiário em função das horas de estudo será acrescido de um terço no caso de conclusão do ensino fundamental, mádio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que certificado pelo órgão competente do sistema de educação.
A Senadora Ana Rita, (PT-ES), afirmou que o projeto é uma reivindicação da pastoral carcerária. De acordo com ela, 63% dos detentos brasileiros não completaram o ensino fundamental e muitos deles são analfabetos. O relator e o autor da matéria foram parabenizados por muitos Senadores.