segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz determina anulação de contrato de união estável entre homossexuais.

(Leo e Odílio ao assinar escritura públicaatestando união estável, em Goiânia)


O Juiz da primeira Vara da Fazenda Pública de Goiânia, JERONYMO PEDRO VILLAS BOAS, determinou nesta sexta-feira dia 18, de oficio, a anulação do primeiro contrato de união estável entre homossexuais firmado em Goiás, após decisão do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a união entre casais do mesmo sexo como entidade familiar.
Para Villas Boas, o Supremo "alterou"a constituição, que, segundo ele, aponta a união entre homem e mulher como núcleo familiar. "Na minha compreensão, o Supremo mudou a constituição. Apenas o congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher", afirmou. O Magistrado analisou o caso de oficio por entender que se trata de assunto de ordem pública.
Além de decidir pela perda da validade do documento, Villas Boas determinou a todos oa cartórios de Goiânia que se abstenham de realizar qualquer contrato de união entre pessoas do mesmo sexo. De acordo com o magistrado, os cartórios só podem providenciar a escritura se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O contrato anulado pelo Juiz é o que atesta a união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, celebrado no dia 09 de maio. Na decisão, Villas Boas argumentou que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente "de seu comportamento sexual privado", mas desde que haja o "cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais".
O Magistrado afirmou ainda que o conceito de igualdade previsto na Legislação Brasileira estabelece que os cidadãos se dividem quanto ao sexo como "homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações".
A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional", disse o Juiz na decisão.
Em entrevista, Villas Boas afirmou que a decisão do Supremo está fora do "contesto social"Brasileiro. De acordo com ele, o país ainda não vê com "naturalidade" a união homoafetiva.
"O Supremo está fora do contesto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demendará tempo para isso se tornar norma e valor social", afirmou.

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