sexta-feira, 17 de abril de 2009

PREFEITO RICARDO COUTINHO SANCIONA LEI APRESENTADA PELO VEREADOR PASTOR MIGUEL ARCANJO NO FINAL DE 2008.

LEI Nº 11.655, DE 12 DE JANEIRO DE 2009.


INSTITUI A PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA COM VISTAS A INCENTIVAR AS PESSOAS A EXPRIMIREM SUA VONTADE AINDA EM VIDA, PARA QUE SEJAM AUTORIZADAS A DOAÇÃO DE CÓRNEAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, ESTADO DA PARAÍBA, FAÇO SABER QUE O PODER LEGISLATIVO DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a parceria público-privada a ser implementada pelo Município de João Pessoa, com as Instituições da área de Comunicação Social e Instituições médicas em todos os níveis, que estejam atuando no âmbito do Município.

Art. 2º Esta parceria deve ser veiculada através de programas de TV’s particulares, Rádio, TV Câmara, TV Assembléia, Jornais Particulares, Jornais Públicos (Jornal “A União” ), Revistas, Folders a serem produzidos pelas Secretarias Municipais e ainda pelas instituições particulares que se integrarem a esta campanha de âmbito municipal.

Art. 3º As Instituições públicas de Comunicação em todos os níveis deverão ter uma inserção em sua programação de chamadas em seus intervalos dedicados ao comercial de uma propaganda de incentivo a doação de córneas, como modalidade de se levar as pessoas o devido conhecimento e o valor da doação que poderá ser benéfica aos receptores do órgão, inclusive com depoimento de um médico especialista da área.

Art. 4º Dentro da programação de entrevistas devem ser convidadas autoridades médicas de notório conhecimento sobre o assunto para levar a sociedade o conhecimento de quanto é vital para quem espera nas filas de recebimento de doação das referidas córneas, especialmente para quem não mais dispõe da vida e encontra-se em fase terminal e irreversível, por ser a retirada de órgãos um processo indolor para o doador.

Art. 5º Dentro da grade de gravações sobre o tema deverão ser convidados pessoas com a deficiência visual para oferecer seu depoimento pessoal sobre a campanha e o quanto será benéfica obter tal doação, em dando a luz a quem vive no escuro visual, como também uma pessoa que recebeu a doação dando seu depoimento, ajudando assim o programa de incentivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DO GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, 12/01/2009.

PROJETO DO PASTOR MIGUEL ARCANJO NA INTEGRA

PROJETO DE LEI N.º /08
Institui a parceria público-privada com vistas a incentivar as pessoas a exprimirem sua vontade ainda em vida, para que sejam autorizadas a doação de córneas e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a parceria público-privada a ser implementada pelo Município de João Pessoa, com as Instituições da área de Comunicação Social e Instituições médicas em todos os níveis, que estejam atuando no âmbito do Município.

Art. 2º Esta parceria deve ser veiculada através de programas de TV’s particulares, Rádio, TV Câmara, TV Assembléia, Jornais Particulares, Jornais Públicos (Jornal “A UNIÂO”), Revistas, Folders a serem produzidos pelas Secretarias Municipais e ainda pelas Instituições particulares que se integrarem a esta campanha de âmbito municipal.

Art. 3º As Instituições públicas de Comunicação em todos os níveis deverão ter uma inserção em sua programação de chamadas em seus intervalos dedicados ao comercial de uma propaganda de incentivo a doação de córneas, como modalidade de se levar as pessoas o devido conhecimento e o valor da doação que poderá ser benéfica aos receptores do órgão, inclusive com o depoimento de um médico especialista da área.

Art. 4º Dentro da programação de entrevistas devem ser convidadas autoridades médicas de notório conhecimento sobre o assunto para levar a sociedade o conhecimento de quanto é vital para quem espera nas filas de recebimento de doação das referidas córneas, especialmente para quem não mais dispõe da vida e encontra-se em fase terminal e irreversível, por ser a retirada de órgãos um processo indolor para o doador.

Art. 5º Dentro da grade de gravações sobre o tema deverão ser convidados pessoas com a deficiência visual para oferecer seu depoimento pessoal sobre a campanha e o quanto será benéfica obter tal doação, em dando a luz a quem vive no escuro visual, como também uma pessoa que recebeu a doação dando seu depoimento, ajudando assim o programa de incentivo.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de João Pessoa – “Casa de Napoleão Laureano”, em João Pessoa, 10 de novembro de 2008.

PASTOR MIGUEL ARCANJO
VEREADOR - PRB
“FELIZ A NAÇÃO CUJO DEUS É O SENHOR”




J U S T I F I C A T I V A



A apresentação do presente Projeto de Lei visa a tornar a população de nossa Capital de maior informação sobre o doação de órgãos, especificamente nets tema onde tratamos da doação de córnea, com o intuito maior de levar a visão a todos àqueles que precisam enxergar verdadeiramente sem que seja preciso só ver com os olhos da alma, mas também com o olhar que poderá proporcionar por intermédio da refração pelo globo ocular próprio.
Deus deu a cada um de nós o livre arbítrio de procurarmos fazer o bem sem olhar a quem. E mais, que se pratique o verdadeiro amor ao seu semelhante tirando a oferta das entranhas de sua própria carne, quando esta já não mais será necessária para aquele que pratica a doação, pois, em não havendo a doação estes órgãos serão dragados pela terra e não terão serventia a quem se foi nem tampouco a quem precisa para seguir em frente. Ato de pura caridade e desprendimento de cada ser humano.
Muitas são as pessoas que se preocupam com o corpo do falecido, mas segundo a bíblia não é este corpo que vai se apresentar diante do nosso DEUS. Vejamos o que a bíblia nos diz a respeito:

Isto afirmo, irmãos, que a carne e o sangue não podem herdar o reino de Deus, nem a corrupção herdar a incorrupção. Eis que vos digo um mistério: nem todos dormiremos, mas transformados seremos todos, num momento, num abrir e fechar de olhos, ao ressoar da última trombeta. A trombeta soará, os mortos ressuscitarão incorruptíveis, e nós seremos transformados. Porque é necessário que este corpo corruptível se revista da incorruptibilidade, e que o corpo mortal se revista da imortalidade. E, quando este corpo corruptível se revestir de incorruptibilidade, e o que é mortal se revestir de imortalidade, então, se cumprirá a palavra que está escrita: Tragada foi a morte pela vitória.
(1.Coríntios-15/50ao54)

No estudo que levantamos acerca do assunto em tela, verificamos que a Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba através da Central de Transplante prepara a Campanha Estadual de Doação de Órgãos e Tecidos no Estado.
Por oportuno trata-se do lançamento oficial da Campanha Estadual para Doação de órgãos e Tecidos e a inauguração do Banco de Olhos da Paraíba, ambas programadas para o mesmo período. O primeiro Banco de Olhos do Estado está sendo inaugurado pelo Governador Cássio Cunha Lima, e terá a missão de incrementar as ações desenvolvidas pela Central de Transplantes na captação e doação de córneas na Paraíba.
Já a 8ª edição da Campanha Estadual para Doação de Órgãos e Tecidos, foi realizada no período de 06 a 09 de novembro, e, visou a conscientizar a população de que a atitude da doação pode salvar a vida de muitas pessoas. A Campanha de doação de órgãos e tecidos terá o slogan “Ame a Vida, Doe Órgãos”.
Uma série de atividades será desenvolvida, a começar pelo tradicional passeio ferroviário pela vida – “Trem da vida”. A 8ª edição da Campanha Estadual de Doação de Órgãos fará uma grande mobilização em um dos shoppings da Capital, oportunidade em que materiais informativos serão distribuídos junto à população.
A programação teve início no dia 6 de novembro e se estenderá durante três dias com diversas atividades ligadas ao tema, como palestras e trabalhos de divulgação. A abertura foi na quinta-feira, com um evento no auditório do Hospital Unimed, às 20h. Na última sexta-feira, 07, houve o tradicional passeio ferroviário pela vida. E no sábado, dia 8, distribuição de material informativo em um dos shoppings da Capital.
O encerramento foi marcado com a caminhada pela Doação de Órgãos e Tecidos, com concentração no Busto de Tamandaré, em João Pessoa, às 8h.
Para ser um doador basta à pessoa apenas expressar o desejo aos seus familiares, sem a necessidade de formular documento escrito. “A doação é um gesto de amor e solidariedade, e que muita gente depende dele para salvar sua própria vida”, lembra a médica Gianna Lys Montenegro, Coordenadora da Central de Transplantes da Paraíba.
Na Paraíba, de janeiro a agosto desse ano, foram realizados 80 transplantes, de córneas. A lista de espera de córneas na Paraíba, é de 80 pessoas.
No Brasil, os órgãos mais doados são as córneas e os rins. De acordo com a legislação brasileira, são permitidos dois tipos de doação: de doador vivo, em caso de familiar até o quarto grau de parentesco; e doação de órgãos ou tecidos de doador falecido, determinada pela vontade dos familiares até o segundo grau de parentesco e mediante termo de autorização de doação.
Vemos um exemplo bastante esclarecedor que foi instalada pela Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Amazonas, a Campanha realizada em função do Dia do Doador de Órgãos e repercussão do caso Eloá, que teve os órgãos doados, geraram aumento na doação de córneas no Amazonas.
Nos últimos quatro dias o Banco de Olhos do Amazonas recebeu a doação de 14 córneas, quantidade superior à média mensal captações do tecido. As córneas já estão preparadas para o transplante e devem ser distribuídas em no máximo três dias para pacientes que aguardam na Lista de Receptores do Estado, que estão sendo selecionados por ordem de prioridade e compatibilidade.
A diretora do Banco, Cristina Garrido atribui o aumento das doações à campanha realizada pela Secretaria de Estado da Saúde no final do mês setembro, em homenagem ao Dia Nacional do Doador de Órgãos, e ao apelo sentimental desencadeado pela doação dos órgãos da adolescente Eloá Cristina Pimentel, morta pelo ex-namorado em Santo André (SP). A doação das córneas, coração, rins, baço e fígado foi divulgada no último final de semana, após confirmação da morte cerebral da jovem. “A repercussão do caso foi enorme e, sem dúvida alguma, o gesto solidário da família teve influência no aumento das doações aqui”, avalia a diretora.
Segundo Cristina Garrido, o Banco de Olhos do Amazonas recebe em média 11 córneas por mês. As doações são feitas por familiares, normalmente abordados por equipes de psicólogos e assistentes sociais do próprio Banco e pelas Comissões Intra-Hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplantes que atuam nos principais hospitais e pronto-socorros e no Instituto Médico legal (IML). O trabalho de esclarecimento é considerado pela diretora a principal ferramenta para conquistar novas doações. Desde a criação do Banco, em 2004 foram recebidas 420 córneas e 310 pacientes saíram da fila de espera. “As doações aumentam na medida em que a população é esclarecida”.
Cristina Garrido afirma que o Estado está preparado para realizar até cinco vezes mais transplantes. “Temos toda a estrutura para captar, avaliar e preservar as córneas e temos equipes altamente capacitadas para realizar os transplantes”. Ela diz que a lista de pacientes que aguardam uma córnea tem atualmente mais de 300 inscritos entre adultos e crianças. “A lista é dinâmica, enquanto uns pacientes saem outros entram, mas trabalhamos para reduzir cada vez mais o número de pessoas em espera e isso está diretamente ligado à quantidade de doações”.

Remoção das córneas pode ser de até seis horas depois da morte

A diretora do Banco de Olhos do Amazonas, Cristina Garrido, explica que a doação das córneas pode ser feita até seis horas após o falecimento e que a autorização para a remoção do tecido é dada pela família. “É necessário que três familiares dêem a autorização por escrito”. Ela diz que por este motivo é importante manifestar em vida o desejo de ser doador.
A córnea é a película transparente que fica na parte da frente do olho e sua remoção, mesmo que seja feita junto com o globo ocular, não modifica a aparência do corpo. “Colocamos prótese para manter a anatomia”, explica Cristina. Além da córnea, a esclera (parte branca) pode ser transplantada, por exemplo, em casos de acidentes que comprometeram a estética do olho. Após a retirada, as córneas podem ser preservadas por até 14 dias. Antes da liberação do tecido são feitos exames no sangue do doador para atestar a ausência de doenças como Hepatite B e C e HIV.
A córnea pode ficar comprometida por doenças adquiridas ao longo da vida, por ferimentos ou por defeitos de nascimento. “Nessas situações a córnea fica ‘nublada’ e provoca a perda total ou parcial da visão”. Para recuperar a capacidade de enxergar, só o transplante.
Cristina Garrido informa que as equipes do Banco podem ser acionadas a qualquer hora, inclusive à noite, nos finais de semana e feriados. O contato pode ser feito diretamente pelos familiares ou pela unidade de saúde onde ocorreu o óbito. O telefone do Banco de Olhos é o 3301-4789 e o da Central de Transplantes, que também pode ser acionada, é o 3301-4792.”
“Qualquer doação de órgãos, post-mortem (após a morte) só pode ser realizada após a verificação da morte encefálica ser confirmada por três tipos de exames: um exame clínico, um exame neurológico e um exame de imagem gráfica. O médico indicado pela família pode acompanhar o processo de morte encefálica por exames que a confirmem”, garantiu a coordenadora.
Como participar – Na internet, acesse <
www.canalsaude.fiocruz.br>, clique na telinha com a inscrição “ao vivo” e participe a partir do chat associado à transmissão. Se preferir, antecipe suas perguntas enviando e-mail para canal@fiocruz.br. No caso da televisão, é necessária uma antena parabólica conectada ao aparelho. Pela Embratel, o programa será veiculado na freqüência do Canal Saúde (polarização horizontal 3.930 Ghz ou 1.220 Mhz). Para saber como sintonizar a NBR em sua cidade, acesse http://www.radiobras.gov.br/nbr/cidadesnbr_2004.htm ou http://www.radi-obras.gov.br/estatico/tv_nbr_sintonize.htm. O Sala de Convidados é apresentado por Renato Farias.”

Portanto, Senhores Vereadores e Senhora Vereadora, temos que prestar muita atenção na proporção de nossas necessidades e a premência de tantas pessoas que podem se tornar doadoras de córneas e até de outros órgãos para serem autorizadas suas doações após a comprovação do estado de vida terminal de pacientes e que sejam devidamente autorizados em vida ou ainda que possam ser autorizados por familiares destas pessoas, visando a promover o incentivo de uma nova vida a quem precisa de tais órgãos.
Por isso, espero merecer de todos os meus pares com assento nesta Casa de Napoleão Laureano o total e irrestrito apóio a este Projeto de Lei.
Muito obrigado.



PASTOR
VEREADOR MIGUEL ARCANJO
Vereador-PRB
“FELIZ A NAÇÃO CUJO DEUS É O SENHOR”

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